Com vista a salvaguardar as linhas de orientação em matéria de ética profissional para todos os Colaboradores do Grupo BPN, constituindo igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível no seu relacionamento com os Clientes, disponibilizamos o Código de Conduta do BPN elaborado de acordo com o art.º 77.º B do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
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