Assegura também que a definição e execução das políticas no Grupo cumprem as leis e regulamentos nacionais, comunitárias e internacionais aplicáveis. Para garantir uma continuada gestão do risco de compliance, são desenvolvidas as seguintes competências genéricas:
· Assegurar que a actuação dos Órgãos Sociais, dos quadros superiores e dos restantes Colaboradores da Sociedade e das Sociedades suas participadas está de acordo com as disposições legais, os estatutos e as regras, normas, regulamentos, recomendações e orientações das entidades reguladoras e supervisoras aplicáveis;
· Assegurar que as políticas e procedimentos internos decorrentes da aplicabilidade de matérias de compliance estão a ser cumpridos;
· Assegurar que o comportamento dos diferentes Responsáveis e Colaboradores do Grupo vai no sentido do cumprimento dos princípios e regras do código de conduta em vigor;
· Assegurar a implementação e execução do plano estratégico de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;
· Prestar, a pedido e no âmbito das suas atribuições, aconselhamento e apoio às operações da Sociedade e das Sociedades suas participadas, bem como a outras actividades;
· Apoiar e promover actividades e programas de formação no domínio de compliance;
· Actuar como um canal de comunicação para receber e encaminhar reclamações sobre matérias de compliance aos serviços competentes para as analisar e resolver, bem como último recurso dos reclamantes quando entenderem estar esgotadas as possibilidades de resolução da situação pelos canais formais normais.
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