Não obstante a finalidade de crédito incluída nesta 6ª edição da PME Investe, as restantes Linhas de Crédito PME Investe II e III não sofrem qualquer alteração.
A Linha de Crédito da PME Investe VI é o resultado do Protocolo celebrado entre o BPN, o IAPMEI, a PME Investimentos e as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) e pretende-se com esta Linha de Crédito criar condições para que as Empresas possam aceder a crédito bancário em condições mais favoráveis.
Destinatários: Empresas que se localizem no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, desde que passíveis de ser elegíveis e certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI.
Operações Elegíveis
Operações de financiamento destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação);
Operações para reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
Excepcionalmente, no âmbito da presente Linha, permite-se que as empresas beneficiárias possam utilizar até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação elegível no âmbito da presente Linha e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas ao fisco e segurança social.
Diferenças entre PME Investe V e PME Investe VI
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PME Investe V |
PME Investe VI |
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Montante Global |
750 M€ |
1.250 M€ |
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Linhas Específicas: |
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Micro e Peq. Empresas |
250 M€ |
350 M€ |
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Geral: |
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Dotação Geral |
500 M€ |
450 M€ |
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Dotação Exportadores |
N/D |
450 M€ |
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Juros do beneficiário: |
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Micro e Peq. Empresas |
Euribor 3 M + 0,75% |
Euribor 3 M + 2,00% |
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Geral |
Euribor 3 M + 1,75% |
Euribor 3 M + Spread |
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Garantia Mútua |
50% do capital em dívida, majorada para 65% no caso de Empresas que não tenham beneficiado de qualquer crédito PME Investe |
50% do capital em dívida, majorada para 60% no caso de Exportadoras que não tenham beneficiado de qualquer crédito PME Investe |
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Locação Financeira |
Não disponível no BPN |
Disponível |
Condições específicas
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Micro e Pequenas Empresas |
Geral |
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Montante máximo por financiamento |
350 M € |
900 M € Dotação Geral: 450 M € Dotação Expecífica Exportadoras: 450 M € |
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Montante de Financiamento por Empresa |
Micro: € 25.000* Pequenas: € 50.000* |
Por Empresa: € 750.000 PME Líder: € 1.000.000 |
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Juros a cargo do beneficiário |
Euribor 3 M + 200 pontos base |
Euribor 3 M + Spread |
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Pagamento dos juros |
Postecipados e trimestrais |
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Prazo |
4 anos |
6 anos |
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Reembolso |
Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas |
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Período de Carência |
6 meses (carência de capital) |
12 meses (carência de capital) |
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Garantia Mútua |
até 50% do capital em dívida |
até 50% do capital em dívida ou 60%, para Exportadoras que não tenham beneficiado de crédito PME Investe |
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Utilização de financiamento |
De uma só vez, no prazo máximo de 30 dias após a data de contratação |
Até 6 meses após a data de contratação das operações, com o máximo de 3 utilizações |
* com 100.000 € de máximo acumulado em todos os créditos PME Investe
Condições Gerais
As empresas beneficiárias das anteriores Linhas de Crédito PME Investe podem, também, usufruir da presente Linha de Crédito PME Investe VI;
É possível o Banco enquadrar e aprovar operações de empresas que apresentem dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social, na data de candidatura, desde que essas dívidas se destinem a ser liquidadas por financiamentos intercalares que serão, posteriormente, amortizados pela utilização até 30% da operação contratada no âmbito da PME Investe VI;
Impossibilidade de cobrança de qualquer tipo de comissionamento, excepto os associados à avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e outras despesas similares;
Impossibilidade de alteração das condições do financiamento durante a sua vigência (designadamente quanto ao prazo e condições de reembolso). É, no entanto, permitido o reembolso antecipado (total ou parcial) do capital mutuado, não sendo cobrada qualquer comissão de amortização antecipada;
Caso a operação não seja enquadrável total ou parcialmente na SGM, o banco tem a opção de realizar a operação sem intervenção da garantia mútua, beneficiando da bonificação de juros, ou de ajustar o montante global da operação de crédito em função do valor da garantia mútua disponível;
O banco pode exigir outras garantias, devendo as mesmas ser partilhadas entre a SGM e a Entidade Gestora;
Os bancos devem assegurar que os contratos de financiamento incluem uma menção expressa ao apoio da Entidade Gestora e dos Fundos Estruturais.