O crédito documentário é dos mais seguros e, muitas vezes, o mais conveniente meio de pagamento de exportações. Trata-se essencialmente de um instrumento de crédito através do qual um Banco (emitente) se compromete, por conta e ordem de um seu Cliente (ordenador), a aceitar/pagar ao beneficiário um montante determinado, numa dada moeda, contra a apresentação, dentro do prazo fixado, dos documentos exigidos.
Os Bancos agem como intermediários entre o comprador e o vendedor, e apenas terão em consideração os documentos, e não as mercadorias, serviços e/ou quaisquer prestações às quais os documentos se possam reportar.
O beneficiário (vendedor da mercadoria e/ou serviços) desde que cumpra os termos do crédito, ou seja, apresente os documentos exigidos em boa ordem e dentro da validade do crédito, tem direito a receber o respectivo montante à vista ou em data diferida, conforme acordado.
Com o crédito documentário, o beneficiário não fica dependente da capacidade ou vontade do comprador honrar o pagamento, dado que este instrumento lhe garante o recebimento do valor da mercadoria vendida e/ou serviços prestados, desde que ele, beneficiário, cumpra com os termos do crédito.
Vantagens:
Para o exportador:
Obtenção de um compromisso firme (independente do objecto da transacção) de reembolso pelo valor do fornecimento, desde que cumpridos todos os termos e condições do Crédito Documentário. Assume, deste modo, particular importância, a avaliação das entidades intervenientes (nomeadamente, do Banco emitente) assim como a definição da modalidade da Carta de Crédito.
Para o importador:
As suas exigências em termos de condições de expedição e formalização dos documentos são conferidas. Só após verificada a conformidade da documentação requerida (que serviu de base à expedição da mercadoria) o exportador será reembolsado, imediatamente ou na data futura acordada, conforme condições de pagamento estipuladas.