Operações em que o vendedor (cedente/sacador/exportador), em vez de remeter directamente ao comprador os documentos representativos da mercadoria, o faz através do seu banco como forma de garantir o pagamento.
Assim, despacha a mercadoria para o seu Cliente (sacado/importador), mas os documentos que permitem o seu levantamento são remetidos para um banco da praça do comprador com a indicação de que só devem ser entregues contra pagamento ou aceite da letra.
Por vezes, a remessa pode constar de uma simples letra para cobrança, já aceite anteriormente.
Remessas de exportação constituem pois o conjunto de documentos que os clientes (exportadores) confiam aos bancos, no sentido de estes procederem à cobrança do seu valor no estrangeiro.
Remessas de importação constituem pois o conjunto de documentos que o banco encarregado da cobrança recebe do banco remetente (ou directamente do cedente/sacador/exportador) para serem apresentados e/ou entregues ao comprador (sacado/importador) de acordo com as instruções constantes na carta de remessa.
Vantagens:
Tanto para o Importador como para o exportador as remessas documentarias são um produto mais económico e alternativo aos créditos documentários para transacções em que as partes envolvidas já tenham criado um grau de confiança mútua.