Conheça a oferta completa dos Depósitos a Prazo BPN.
1) O DP Crescente é um depósito a prazo com 3 prazos à escolha, taxas crescentes e pagamento periódico de juros. Pode optar por um depósito a 6 meses com juros pagos bimestralmente, por crédito na Conta à Ordem ou 12 ou 24 meses com pagamento semestral de juros.
2) Se a mobilização parcial ou total ocorrer numa data de pagamento de juros não há lugar a penalização de juros. Se ocorrer fora de uma dessas datas, a penalização de juros é total.
3) Se a mobilização parcial ou total ocorrer numa data de pagamento de juros não há lugar a penalização de juros. Se ocorrer fora de uma dessas datas, aplica-se a tabela que consta na Ficha de Informação Normalizada.
4) O DP Performance é uma aplicação a 3 anos com um montante mínimo de constituição de 2.500 € e máximo de 250.000 €, sem renovação na data de vencimento e com garantia total de capital e juros
Permite a mobilização parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros de acordo com a tabela que consta na Ficha de Informação Normalizada.
5) O DP Nova Oportunidade é um depósito a prazo destinado exclusivamente a novos recursos que correspondam a incrementos patrimoniais face à posição existente a 30 de Outubro de 2011. Os juros creditados na conta à ordem na data de vencimento. Não são aceites mobilizações parciais, pelo que a mobilização antecipada do depósito implica a sua liquidação e transferência para a Conta à Ordem, com penalização dos juros, de acordo com a Ficha de Informação Normalizada.
Financiamento
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6) TAEG de 20,3%, calculada com base numa TAN de 15,426% (resultante da média da Euribor a 3 meses do mês anterior, arredondada à milésima - Dez. 2011 de 1,426%, acrescida de spread de 14%), prestação mensal de 497,16 € para um exemplo de um financiamento de 25.000 € a 84 meses. Montante total imputado ao Cliente de 42.896,88€, incluindo comissão de abertura, juros, seguro de vida e Imposto de Selo em vigor. Base anual de cálculo de juros 30/360 dias. Sujeito a análise casuística e aprovação por parte do BPN.
Directiva da Poupança
Decreto-Lei 62/2005 de 11 de Março.