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PPR Futuro
Semeie hoje, para colher amanhã

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O PPR Futuro é um produto de poupança a médio/longo prazo que visa assegurar a constituição de um esquema de reforma complementar à Segurança Social. Sem comissões de subscrição o PPR Futuro garante-lhe o acesso a importantes benefícios fiscais.
Subscrição Subscreva o seu PPR Futuro com apenas € 500,00 e comece hoje mesmo a preparar a sua reforma. Este Plano de poupança tem um prazo mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura. Pode programar as entregas posteriores de acordo com a sua disponibilidade, respeitando os seguintes valores:
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Periodicidade das entregas |
Valor mínimo |
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Mensal |
€ 20,00 |
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Trimestral |
€ 50,00 |
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Semestral |
€ 150,00 |
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Anual |
€ 300,00 | |
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Notas: Entrega suplementar mínima: € 250,00; Entregas únicas: € 500,00 Pode suspender ou retomar as entregas sempre que entender, bem como aumentar ou diminuir o seu valor, desde que respeite os mínimos estabelecidos.
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Comissões |
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Subscrição |
Isento |
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Custo de apólice |
Isento |
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Gestão |
Isento |
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Resgate antecipado nas situações legalmente previstas |
Isento |
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Resgate antecipado fora das condições legalmente previstas |
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Reembolso no
termo do contrato |
Isento |
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Transferência para outra Sociedade Gestora |
0,50% |
Taxas de Rentabilidade Os contratos do PPR Futuro têm uma rentabilidade de 3% (taxa anual nominal bruta) para o ano de 2012, sobre cada entrega efectuada. Nos restantes anos de vigência, a taxa de juro anual bruta garantida será definida pela Real Vida Seguros, S.A. no início de cada ano civil, com um limite mínimo correspondente ao valor resultante de 80% da média do último mês da taxa Euribor a 12 meses, não podendo o exceder os 5%.
Benefícios Fiscais
Benefício Fiscal na Subscrição
São dedutíveis à colecta de IRS, 20% das entregas efectuadas em PPR Futuro, no respectivo ano, por cada sujeito passivo, desde que o valor de cada entrega permaneça investido por um período mínimo de 5 anos (excepto em caso de morte), com um limite máximo dependente da idade do cliente (referência a 1 de Janeiro):
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Montante para obter o
Benefício Fiscal máximo |
Percentagem dedutível à colecta |
Montante de dedução máxima à colecta |
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Idade |
Por sujeito passivo |
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Menos de 35 anos |
2.000,00 |
20% |
400,00 € |
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Entre 35 e 50 anos |
1.750,00 € |
20% |
350,00 € |
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Mais de 50 anos |
1.500,00 € |
20% |
300,00 € |
Os benefícios fiscais estão dependentes do Artº 88 do CIRS, o qual define os limites globais para a dedução à colecta dos benefícios fiscais, de acordo com os escalões de rendimento.
Não são dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados por sujeitos passivos após a data da sua passagem à reforma.
Se o reembolso (total ou parcial) for efectuado fora das condições referidas e/ou fora de uma das situações previstas na lei, a fruição do benfício da dedução à colecta fica sem efeito, devendo ser acrescida à colecta de IRS do ano em que ocorrer o pagamento um montante correspondente a 1% das importâncias pagas a título de capital.
Benefício Fiscal no Reembolso
A tributação dos rendimentos obtidos no PPR depende da forma como é efectuado o reembolso.
Reembolso de PPR sob a forma de capital, nos termos do artigo 21º nº 3 al. b) do Estatuto dos Benefícios Fiscais:
O rendimento, diferença entre o valor recebido e as correspondentes entregas efectuadas, é tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20%, mas apenas sobre 2/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 8%).
No entanto, quando o reembolso ocorrer fora de qualquer uma das situações previstas na lei, o reembolso é tributado de acordo com as regras aplicáveis aos seguros de capitalização, ou seja:
Sob a forma de capital, nos termos do artigo 21º nº 3 al. b) do Estatuto dos Benefícios Fiscais:
- O rendimento, diferença entre o valor recebido e as correspondentes entregas efectuadas, é tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20%, mas apenas sobre 2/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 8%).
No entanto, quando o reembolso ocorrer fora de qualquer uma das situações previstas na lei, o reembolso é tributado de acordo com as regras aplicáveis aos seguros de capitalização, ou seja:
- Se o reembolso ocorrer antes do 5º ano de vigência do contrato – o rendimento de capital é tributado sobre a totalidade do seu valor (taxa efectiva de IRS de 21,5%);
- Se o reembolso ocorrer antes do 5º ano e antes do 8º ano de vigência do contrato – o rendimento de capital é tributado em 4/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 17,2%) *;
- Se o reembolso ocorrer após o 8º ano de vigência do contrato - o rendimento de capital tributado é em 2/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 8,6%)*.
Reembolso de PPR sob a forma de renda:
Se o reembolso ocorrer sob a forma de prestações regulares e periódicas, será aplicado, nos termos do artigo 21º, nº 3, al. a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o regime de tributação correspondente à Categoria H do IRS, (ou seja, será considerado para efeitos fiscais como se tratando de uma “pensão”), incluindo as regras de retenção na fonte.
Reembolso de PPR por morte da Pessoa Segura:
Não estão sujeitas a Imposto de Selo, as transmissões, por morte da Pessoa Segura, ocorrida após a entrada em vigor do Decreto-lei 287/2003, de 12 de Novembro (01/01/2004), quer os beneficiários sejam ou não herdeiros legais da Pessoa Segura.
Reembolso Total O reembolso do PPR Futuro pode ser efectuado, decorridos 5 anos após cada entrega, nas seguintes condições: Reforma por velhice da pessoa segura ou de seu cônjuge quando, por força do regime de bens do casal, o PPR Futuro seja um bem comum; A partir dos 60 anos de idade da pessoa segura ou do seu cônjuge quando, por força do regime de bens do casal, o PPR Futuro seja um bem comum.
Nota: Nestas situações, porém, decorrido que seja o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega, a pessoa segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR Futuro se o montante das entregas efectuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
O reembolso do PPR Futuro pode ser efectuado, independentemente do prazo decorrido após cada entrega, nas seguintes condições: Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar (há mais de 12 meses); Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; Doença grave da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; Morte da pessoa segura ou do cônjuge da pessoa segura.
Nota: A obrigatoriedade de o reembolso dos PPR apenas poder ocorrer 5 anos após cada entrega aplica-se igualmente às situações de reembolso por desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, se a pessoa segura ou um dos membros do agregado familiar se encontrava, na data de cada entrega, na situação que motiva o reembolso.
Reembolso Parcial O reembolso parcial da poupança acumulada está sujeito aos seguintes limites: O montante mínimo para cada reembolso parcial é de € 250,00; Após o reembolso parcial, o valor da poupança acumulada não poderá ser inferior € 250,00.
Aviso importante: esta informação não dispensa a consulta das Informações Pré-Contratuais e das Condições Gerais do produto. A visualização correcta destes ficheiros requer o Adobe Acrobat Reader.
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