Banco Português de Negócios

PPR Futuro

Semeie hoje, para colher amanhã




O PPR Futuro é um produto de poupança a médio/longo prazo que visa assegurar a constituição de um esquema de reforma complementar à Segurança Social. Sem comissões de subscrição o PPR Futuro garante-lhe o acesso a importantes benefícios fiscais.

Subscrição
Subscreva o seu PPR Futuro com apenas € 500,00 e comece hoje mesmo a preparar a sua reforma. Este Plano de poupança tem um prazo mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura. Pode programar as entregas posteriores de acordo com a sua disponibilidade, respeitando os seguintes valores:
    

Periodicidade das entregas

Valor mínimo

Mensal

€ 20,00

Trimestral

€ 50,00

Semestral

€ 150,00

Anual

€ 300,00


 
 

 

Notas:
Entrega suplementar mínima: € 250,00;
Entregas únicas: € 500,00
Pode suspender ou retomar as entregas sempre que entender, bem como aumentar ou diminuir o seu valor, desde que respeite os mínimos estabelecidos.



Comissões

 

Subscrição

Isento

Custo de apólice

Isento

Gestão

Isento

Resgate antecipado nas situações legalmente previstas

 

Isento

Resgate antecipado fora das condições legalmente previstas

Nos primeiros 5 anos     2,00%

Após o 5.º ano                0,50%

Reembolso no

termo do contrato

 

Isento

Transferência para outra Sociedade Gestora

 

0,50%

 

Taxas de Rentabilidade
Os contratos do PPR Futuro têm uma rentabilidade de 3% (taxa anual nominal bruta) para o ano de 2012, sobre cada entrega efectuada. Nos restantes anos de vigência, a taxa de juro anual bruta garantida será definida pela Real Vida Seguros, S.A. no início de cada ano civil, com um limite mínimo correspondente ao valor resultante de 80% da média do último mês da taxa Euribor a 12 meses, não podendo o exceder os 5%.

 

 

Benefícios Fiscais 

Benefício Fiscal na Subscrição

 

São dedutíveis à colecta de IRS, 20% das entregas efectuadas em PPR Futuro, no respectivo ano, por cada sujeito passivo, desde que o valor de cada entrega permaneça investido por um período mínimo de 5 anos (excepto em caso de morte), com um limite máximo dependente da idade do cliente (referência a 1 de Janeiro):

Montante para obter o

Benefício Fiscal máximo

Percentagem dedutível à colecta

Montante de dedução máxima à colecta

Idade

Por sujeito passivo

 

 

Menos de 35 anos

2.000,00

20%

400,00 €

Entre 35 e 50 anos

1.750,00 €

20%

350,00 €

Mais de 50 anos

1.500,00 €

20%

300,00 €

Os benefícios fiscais estão dependentes do Artº 88 do CIRS, o qual define os limites globais para a dedução à colecta dos benefícios fiscais, de acordo com os escalões de rendimento.

Não são dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados por sujeitos passivos após a data da sua passagem à reforma.

Se o reembolso (total ou parcial) for efectuado fora das condições referidas e/ou fora de uma das situações previstas na lei, a fruição do benfício da dedução à colecta fica sem efeito, devendo ser acrescida à colecta de IRS do ano em que ocorrer o pagamento um montante correspondente a 1% das importâncias pagas a título de capital.

 

  

Benefício Fiscal no Reembolso

A tributação dos rendimentos obtidos no PPR depende da forma como é efectuado o reembolso.

 

Reembolso de PPR sob a forma de capital, nos termos do artigo 21º nº 3 al. b) do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

O rendimento, diferença entre o valor recebido e as correspondentes entregas efectuadas, é tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20%, mas apenas sobre 2/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 8%).

 

No entanto, quando o reembolso ocorrer fora de qualquer uma das situações previstas na lei, o reembolso é tributado de acordo com as regras aplicáveis aos seguros de capitalização, ou seja:

 

Sob a forma de capital, nos termos do artigo 21º nº 3 al. b) do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

- O rendimento, diferença entre o valor recebido e as correspondentes entregas efectuadas, é tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20%, mas apenas sobre 2/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 8%).

No entanto, quando o reembolso ocorrer fora de qualquer uma das situações previstas na lei, o reembolso é tributado de acordo com as regras aplicáveis aos seguros de capitalização, ou seja:

- Se o reembolso ocorrer antes do 5º ano de vigência do contrato – o rendimento de capital é tributado sobre a totalidade do seu valor (taxa efectiva de IRS de 21,5%);

- Se o reembolso ocorrer antes do 5º ano e antes do 8º ano de vigência do contrato – o rendimento de capital é tributado em 4/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 17,2%) *;

- Se o reembolso ocorrer após o 8º ano de vigência do contrato - o rendimento de capital tributado é em 2/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 8,6%)*.

 

 

Reembolso de PPR sob a forma de renda:

Se o reembolso ocorrer sob a forma de prestações regulares e periódicas, será aplicado, nos termos do artigo 21º, nº 3, al. a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o regime de tributação correspondente à Categoria H do IRS, (ou seja, será considerado para efeitos fiscais como se tratando de uma “pensão”), incluindo as regras de retenção na fonte.

 

Reembolso de PPR por morte da Pessoa Segura:

Não estão sujeitas a Imposto de Selo, as transmissões, por morte da Pessoa Segura, ocorrida após a entrada em vigor do Decreto-lei 287/2003, de 12 de Novembro (01/01/2004), quer os beneficiários sejam ou não herdeiros legais da Pessoa Segura.

 

 

Reembolso Total
O reembolso do PPR Futuro pode ser efectuado, decorridos 5 anos após cada entrega, nas seguintes condições:
Reforma por velhice da pessoa segura ou de seu cônjuge quando, por força do regime de bens do casal, o PPR Futuro seja um bem comum;
A partir dos 60 anos de idade da pessoa segura ou do seu cônjuge quando, por força do regime de bens do casal, o PPR Futuro seja um bem comum.

 

Nota:
Nestas situações, porém, decorrido que seja o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega, a pessoa segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR Futuro se o montante das entregas efectuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

 

 

O reembolso do PPR Futuro pode ser efectuado, independentemente do prazo decorrido após cada entrega, nas seguintes condições:
Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar (há mais de 12 meses);
Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
Doença grave da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
Morte da pessoa segura ou do cônjuge da pessoa segura.

Nota:
A obrigatoriedade de o reembolso dos PPR apenas poder ocorrer 5 anos após cada entrega aplica-se igualmente às situações de reembolso por desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, se a pessoa segura ou um dos membros do agregado familiar se encontrava, na data de cada entrega, na situação que motiva o reembolso.


Reembolso Parcial
O reembolso parcial da poupança acumulada está sujeito aos seguintes limites:
O montante mínimo para cada reembolso parcial é de € 250,00;
Após o reembolso parcial, o valor da poupança acumulada não poderá ser inferior € 250,00.



Aviso importante: esta informação não dispensa a consulta das Informações Pré-Contratuais e das Condições Gerais do produto.
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