5) A Conta Ordenado XL é uma conta à ordem que pressupõe a domiciliação do ordenado/pensão de reforma ou entregas mensais, com remuneração do saldo e à qual pode estar associado um descoberto autorizado que corresponde à possibilidade de antecipação de um determinado montante em função do valor líquido mensal do vencimento/pensão do titular.
6) A Conta Ordenado Privilégio 55 é uma conta exclusiva para Clientes a partir dos 55 anos que pressupõe a domiciliação do ordenado/pensão de reforma mensal líquida, com remuneração do saldo e à qual pode estar associado um descoberto autorizado que corresponde à possibilidade de antecipação de um determinado montante em função do valor líquido mensal do ordenado/reforma do titular.
7) A Conta BPN Mais sem crédito de vencimento e a Conta BPN Mais com crédito de vencimento são contas à ordem que lhe dão acesso a um pacote de vantagens e benefícios exclusivos, com uma comissão de 3 € e 2 € respectivamente, a que acresce 4% de Imposto de Selo.
8) TANB de 0,250% para montantes iguais ou superiores a 500 € . Juros calculados diariamente e crédito mensal de juros com o mínimo de 1,50 €.
9) TANB de 0,250% para montantes iguais ou superiores a 500€ e TANB de 0,350% para montantes iguais ou superiores a 10.000€. Juros calculados diariamente e crédito mensal de juros com o mínimo de 1,50 €.
10) Descoberto não autorizado - TAN de 22%.
11) Descoberto Autorizado - TAN de 10%, a que corresponde uma TAEG de 11,8%, com arredondamento à milésima, considerando a utilização integral de um montante de 1.500 €, por um prazo de 3 meses. Juros calculados diariamente sobre o saldo em dívida, sendo debitados no final de cada mês. Juros devedores mensais com um mínimo de 1,50 €, acrescido de Imposto de Selo sobre os juros e Imposto de Selo sobre o saldo médio mensal em dívida. Sujeito a análise casuística e aprovação por parte do BPN.
Descoberto não autorizado - TAN de 22%.
12) Descoberto Autorizado - TAN de 10%, a que corresponde uma TAEG de 11,8%, com arredondamento à milésima, considerando a utilização integral de um montante de 1.500 €, por um prazo de 3 meses. Juros calculados diariamente sobre o saldo em dívida, sendo debitados no final de cada mês. Juros devedores mensais com um mínimo de 1,50 €, acrescido de Imposto de Selo sobre os juros e Imposto de Selo sobre o saldo médio mensal em dívida. Sujeito a análise casuística e aprovação por parte do BPN.
Descoberto não autorizado - TAN de 22%.
13) Descoberto Autorizado - TAN de 10%, a que corresponde uma TAEG de 13,6%, com arredondamento à milésima, considerando a utilização integral de um montante de 1.500 €, por um prazo de 3 meses. Juros calculados diariamente sobre o saldo em dívida, sendo debitados no final de cada mês. Juros devedores mensais com um mínimo de 1,50 €, acrescido de impostos. Sujeito a análise casuística e aprovação por parte do BPN.
Descoberto não autorizado - TAN de 22%.