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Benefícios Fiscais 2012
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Soluções BPN c/
Benefícios Fiscais |
Montante p/ benefício fiscal máximo |
% ded. colecta |
Ded. máx. p/ sujeito passivo não casado € |
Trib. sobre rendimento |
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Idade |
P/ sujeito passivo € |
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PPR Futuro |
<35 |
2.000 |
20%
(1) |
400 |
8%
(2) |
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35-50 |
1.750 |
350 |
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>50 |
1.500 |
300 |
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Investimento Futuro
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- |
- |
- |
- |
até 5º ano: 25%
5-8 anos: 20%
>8 anos: 10% (3) |
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Crédito Habit. Própria / Troca de Casa / Troca de Banco |
- |
1.970 |
30% |
591
(4) |
- |
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Crédito Eficiência Energética (5) |
- |
2.677 |
30% |
803
(4) |
- |
1) Não são dedutíveis à colecta os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma. Os limites acima referidos integram-se na soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta, previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, os quais não podem exceder os limites constantes da seguinte tabela:
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Escalão de rendimento colectável (Euros) |
Limite (Euros) |
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Até 4 898 |
sem limite |
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De mais de 4 898 até 7 410 |
sem limite |
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De mais de 7 410 até 18 375 |
100 |
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De mais de 18 375 até 42 259 |
80 |
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De mais de 42 259 até 61 244 |
60 |
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De mais de 61 244 até 66 045 |
50 |
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De mais de 66 045 até 153 300 |
50 |
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Superior a 153 300 |
0 |
2) No momento do reembolso quando efectuado no âmbito das situações legalmente previstas. Fora das situações previstas, a tributação do rendimento é de 17,2% ou de 8,6%, se o reembolso ocorrer, respectivamente, entre o 5º e o 8º ano ou após o 8º ano, e desde que, pelo menos 35% do investimento total tenha sido efectuado na 1ª metade de vigência do contrato. Caso contrário, e nas restantes situações, nomeadamente se o reembolso ocorrer até ao 5.º ano (inclusive) de vigência do contrato a tributação é de 21,5%.
3) Desde que, na primeira metade do contrato tenham sido entregues, pelo menos, 35% dos prémios.
4) Montante máximo por agregado familiar.
5) Linha de Crédito criada para financiar a aquisição de equipamentos relacionados com Eficiência Energética. Está prevista a possibilidade de dedução à colecta de 30% dos custos de aquisição de equipamentos para produção de energia eléctrica ou térmica, bem como, de equipamentos indispensáveis ao seu funcionamento, até ao limite de 803 €. Montante máximo do Produto: 2.500 €.
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