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Vida Pleno
Se pretende um Seguro de Vida que lhe permita uma escolha criteriosa das garantias que mais se adequam às suas necessidades, no Vida Pleno encontra a resposta para si e para a sua família.
O Vida Pleno possibilita a inclusão nas suas opções Base, Total e Mais de coberturas adicionais com a flexibilidade de um seguro temporário anual renovável, para uma ou duas Pessoas Seguras, podendo ser subscrito para pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 70 anos e vigorar até aos 75 anos.

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Vida Pleno |
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Coberturas |
Base |
Total |
Mais |
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Morte |
v |
v |
v |
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Invalidez Absoluta e Definitiva |
v |
v |
v |
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Invalidez Total e Permanente - CA |
- |
v* |
v |
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Invalidez Total e Permanente por Acidente |
- |
v* |
- |
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Morte por Acidente |
- |
opcional |
opcional |
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Morte por Acidente de Circulação |
- |
opcional |
opcional |
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Doenças Graves |
- |
opcional |
opcional |
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Subsídio Diário por Hospitalização por Acidente |
- |
opcional |
V |
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Filhos Menores a Cargo |
- |
opcional |
opcional |
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Lista de Espera |
opcional |
opcional |
V |
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Subsídio de Funeral |
- |
opcional |
v |
* As coberturas assinaladas não podem ser subscritas cumulativamente.
Custo de Apólice: 5,10 €.
Forma de Pagamento: Por débito em conta, com possibilidade de fraccionamento mensal, trimestral, semestral ou anual.
Prémio Mínimo: 10 €.
Data de Início: A Apólice inicia-se na data que constar nas Condições Particulares.
Duração do Contrato: O contrato é celebrado por um ano, com renovação automática na data aniversário da apólice, desde que a idade da Pessoa Segura, à data da renovação, não ultrapasse os 75 anos.
Capital Seguro: A partir de 5.000 €.
Cobertura Principal
Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva: Em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, durante a vigência do contrato e independentemente do local onde esta ocorra, os beneficiários receberão o capital seguro.
Coberturas Complementares
Invalidez Total e Permanente – Capital Antecipado: Em caso de invalidez total e permanente da pessoa segura, o segurador pagará uma importância de valor igual ao do capital seguro pela cobertura principal, quer seja provocada por doença ou acidente.
Invalidez Total e Permanente por Acidente: Em caso de invalidez total e permanente da pessoa segura provocada por acidente, o Segurador pagará uma importância de valor igual ao do capital seguro pela cobertura principal.
Morte por Acidente: Em caso de morte da pessoa segura, resultante de acidente, e verificada nos doze meses subsequentes à data do mesmo, o segurador garante o pagamento de uma importância suplementar de valor igual ao capital seguro pela cobertura principal. Os beneficiários receberão assim um capital acumulado igual a duas vezes o capital seguro.
Morte por Acidente de Circulação: Em caso de morte da pessoa segura, resultante de acidente, e verificada nos doze meses subsequentes à data do mesmo, o segurador garante o pagamento de uma importância suplementar de valor igual ao capital seguro pela cobertura principal. Uma vez que esta cobertura só pode ser subscrita em conjunto com a cobertura complementar de morte por acidente, no caso de morte por Acidente de circulação, os beneficiários receberão um capital acumulado igual a três vezes o capital seguro.
Doenças Graves: Por esta cobertura complementar, o Segurador garante, em caso de ocorrência pela primeira vez de uma das doenças graves definidas nas respectivas condições especiais, o pagamento de uma importância de valor igual ao do capital seguro pela cobertura principal. Considera-se data de ocorrência a data em que a doença grave é diagnosticada.
Subsídio Diário por Hospitalização em caso de Acidente: Por esta cobertura complementar, o segurador garante, em caso de hospitalização por acidente, o pagamento do subsídio diário que constar nas condições particulares, o qual não poderá ser superior a 50 €.
Filhos Menores a Cargo: Por esta cobertura complementar, o segurador garante que, em caso de morte da pessoa segura, será pago um capital adicional desde que existam filhos menores ou nascidos no prazo de 300 dias posteriores à data do falecimento da pessoa segura. Este capital será igual a 25% do capital seguro por cada filho, não podendo exceder 50% do capital seguro nem 50.000 €.
Lista de Espera: Por esta cobertura complementar, o segurador garante, em caso de diagnóstico de uma doença que implique uma das intervenções cirúrgicas indicadas nas respectivas condições especiais, o pagamento de um capital fixo de 2.500 €.
Subsídio de Funeral: Por esta cobertura complementar, o segurador garante, em caso de morte da pessoa segura, o pagamento de um capital fixo de 3.000 € destinado a cobrir custos de repatriamento ou de funeral em Portugal.
Exclusões
As coberturas associadas ao produto Vida Pleno não estão isentas de exclusões, pelo que as coberturas anunciadas não são conferidas em todas as circunstâncias. As exclusões aplicáveis constam das informações pré-contratuais, condições gerais e especiais do produto, disponíveis para consulta junto do BPN.
Aviso importante: esta informação não dispensa a leitura das informações pré-contratuais, condições gerais e condições especiais
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Mediador de Seguros Ligado: Este produto é comercializado pelo BPN - Banco Português de Negócios, S. A., Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050-020 Lisboa, Mediador de Seguros Ligado nº 208274668 (registado junto do Instituto de Seguros de Portugal em 5 de Junho de 2008 – informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.isp.pt). |